Decreto nº 53.172, de 26-06-08 - DOE 27-06-08

Altera o Decreto 52.943, de 29-4-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção e congêneres

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:


Artigo 1° -
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° do Decreto 52.943, de 29 de abril de 2008, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.” (NR).

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.

OFÍCIO GS Nº 338/2008

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 52.943, de 29 de abril de 2008, o qual fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção e congêneres, sujeitos ao regime jurídico da substituição tributária, para dispor que o referido prazo especial aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
A alteração proposta visa estender também ao contribuinte optante pelo Simples Nacional a aplicação da prorrogação de prazo para o recolhimento do imposto devido na condição de substituto, assegurando igualdade de tratamento tributário tanto ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA quanto ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.