Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de
2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos,
inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.
OFÍCIO GS-CAT Nº 204/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de
Barretos, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
A medida proposta, que tem fundamento no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, visa apoiar o Hospital do Câncer de Barretos no
atendimento médico-hospitalar a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas, e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.