Decreto nº 51.473, de 02-01-07 - DOE 03-01-07

Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual

Ver Resol. SF 04/07

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Os órgãos e entidades da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista deverão:

I - promover a reavaliação das licitações em curso e daquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;

II - reavaliar os contratos vigentes que não tenham sido originados de licitações instauradas na modalidade pregão.

Parágrafo único - A reavaliação de que trata esse artigo deverá ser concluída até a data limite de 31 de março de 2007.

Artigo 2º -
Em face da reavaliação de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades promoverão, conforme o caso e na forma da lei, a alteração dos editais de licitação e iniciarão imediatamente a renegociação dos contratos vigentes, não podendo dessas ações resultar:

I - aumento de preços;

II - aumento de quantidades;

III - redução da qualidade dos bens ou serviços;

IV - outras modificações contrárias ao interesse público.

Parágrafo único - Durante as renegociações, poderão ser prorrogados os contratos em vigor, até a data limite de 31 de março de 2007.

Artigo 3º -
Compete à Secretaria da Fazenda editar normas complementares para a execução deste decreto.

Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.