Decreto nº 50.367, de 19-12-05 - DOE 20-12-05

Revoga o Decreto nº 50.218, de 08-11-05, que aprova o Protocolo ICMS-30, de 30-09-05

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 613-2005
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005, que aprovou o Protocolo ICMS-30-05, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de setembro de 2005, e publicado na Seção I, página 14, do Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005.
O protocolo em comento dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos fiscais do ICMS, acumulados em decorrência da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1986.
A revogação se deve ao fato de que o Governo Federal se dispôs a regularizar o ressarcimento dos Estados em face das perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações. Desse modo, não mais subsistem as razões que motivaram a celebração do referido protocolo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.