Decreto nº 48.168, de 21-10-2003 - DOE 22-10-2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2003 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 27 de outubro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,
Decreta:

Artigo 1º -
O expediente do dia 28 de outubro de 2003 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 27 de outubro de 2003 - segunda-feira.

Artigo 2º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 47.661, de 18 de fevereiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2003