Decreto nº 46.439, de 27-12-01 - DOE 28-12-01 - Ret. 05-01-2002
Dispõe sobre as alterações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços - ICMS relativa a operações com combustíveis derivados de petróleo
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2002, os contribuintes que realizam operações com combustíveis derivados
de petróleo, na qualidade de refinarias, formuladores, importadores, distribuidoras ou transportadores revendedores retalhistas,
deverão observar as alterações introduzidas no Convênio ICMS-3/99, de 16-4-99, pelo Convênio
ICMS-138/01, celebrado em 19 de dezembro de 2001 e publicado em anexo a este decreto,
especialmente no que se refere a:
I - recolhimento do imposto devido em importações;
II - base de cálculo do ICMS;
III - disciplina relativa a operações interestaduais;
IV - normas específicas para operações realizadas por importador ou por formulador.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2001
OFÍCIO GS-CAT 788-2001
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que dispõe sobre alterações na disciplina relativa a operações com combustíveis derivados de petróleo, a serem observadas em decorrência da celebração do Convênio ICMS-138/01, de 19-12-01.
Esclareço, por oportuno, que esta minuta pretende dar operacionalidade às alterações introduzidas pelo mencionado convênio, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2002, ante a impossibilidade técnica de se promover, até essa data, a sua implementação no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00.
Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meusprotestos de estima e alta consideração.
CONVÊNIO ICMS 138/01
OBSERVAÇÃO: Os Anexos I a IX do Convênio ICMS-138, de 19 de dezembro de 2001, constituídos de modelos de formulários de
demonstrativos e relatórios das operações com combustíveis, poderão ser obtidos na Seção 1, páginas 217 a 225 do Diário Oficial
da União, de 29 de dezembro de 2001