DECRETO Nº 43.824, DE 01-02-99 - DOE 02-02-99

Dispõe sobre o aproveitamento de bens oriundos de execução fiscal

REVOGADA PELO DECRETO Nº 51.908/07, efeitos até 18/06/07

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de redução dos gastos previstos no orçamento anual;

Considerando a necessidade de aquisição de bens indispensáveis à atuação dos diversos órgãos da administração direta e indireta; e

Considerando que em diversas execuções fiscais bens de interesse da administração estão penhorados e com leilão designado,

Decreta:

Artigo 1º - Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão designar responsável para, diariamente, proceder à leitura do "Caderno de Leilões" do Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, visando identificar nos editais de leilã o de bens penhorados em execuções fiscais promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo, aqueles que possam interessar à Administração.

Artigo 2º - Verificado o interesse na aquisição de determinado bem a ser leiloado, o órgão ou entidade interessados deverão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias seguintes à publicação do respectivo edital, comunicar, por ofício, com explicitação da adequaç ão do bem às atribuições do órgão ou entidade, à unidade da Procuradoria Geral do Estado encarregada da respectiva execução fiscal, para que esta exerça a faculdade prevista no artigo 24 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, adjudicando o b em penhorado.

§ 1º - No ofício referido no "caput" deste artigo, o órgão ou entidade interessados deverão indicar o preço de mercado do bem e o responsável por sua retirada e recebimento, após a adjudicação.

§ 2º - Comunicada a adjudicação ao órgão ou entidade interessados, estes deverão providenciar a retirada do bem, no prazo e local especificados pela Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - As unidades da Procuradoria Geral do Estado destinatárias dos ofícios mencionados no artigo anterior, de acordo com a Comarca perante a qual tramita a execução fiscal, onde tenha sido penhorado o bem de interesse, são as definidas no Anexo qu

e faz parte integrante deste decreto.

Artigo 4º - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente decreto, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão enviar à Procuradoria Geral do Estado relação dos bens e mercadorias usualmente adquiridos, indica ndo fornecedores e concorrentes e preço médio, a fim de que as unidades da Procuradoria Geral do Estado, sempre que possível, diligenciem para que a penhora em execuções fiscais recaiam sobre tais bens ou mercadorias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

a que se refere o artigo 3º do

Decreto nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999

1. Procuradoria Fiscal - Av. Rangel Pestana, nº 300 - 15º andar - São Paulo, SP - Fone: (011) 3105-9097; FAX: (011) 3107-9694.

2. Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1) - Rua José Bonifácio, nº 278, 6º andar - São Paulo, SP - Fone: (011) 3106-6594; FAX (011) 3105-7715.

3. Procuradoria Regional de Santos (PR-2) - Rua Itororó, nº 59 - Santos, SP - Fone: (013) 219-6991; FAX (013) 219-4953.

4. Procuradoria Regional de Taubaté (PR-3) - Praça Coronel Vitoriano, nº 113 - Taubaté, SP - Fone/Fax: (012) 221-4861.

5. Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4) - Av. General Osório, nº 477 - Sorocaba, SP - Fone: (015) 232-6830; FAX: (015) 232-6515.

6. Procuradoria Regional de Campinas (PR-5) - Rua Benjamin Constant, nº 1.214, 4º andar - Campinas, SP - Fone: (019) 231-0830; FAX: (019) 234-0174.

7. Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6) - Rua Cerqueira César, nº 333 - Ribeirão Preto, SP - Fone: (016) 610-1889; FAX: (016) 610-1465.

8. Procuradoria Regional de Bauru (PR-7) - Av. Rodrigues Alves, nº 7-48 - Bauru, SP - Fone: (014) 224-2520; FAX: (014) 234-3970.

9. Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8) - Rua Siqueira Campos, nº 3.105 - São José do Rio Preto, SP - Fone: (017) 235-3055; FAX: (017) 232-5864.

10. Procuradoria Regional de Araçatuba (PR-9) - Rua Marechal Deodoro, nº 600 - Araçatuba, SP - Fone: (018) 623-6920; FAX: (018) 623-1031.

11. Procuradoria Regional de Presidente Prudente (PR-10) - Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 1.394 - Presidente Prudente, SP - Fone: (018) 222-7233; FAX: (018) 222-7555.

12. Procuradoria Regional de Marília (PR-11) - Rua Bahia, nº 201 - Marília, SP - Fone: (014) 433-9699; FAX: (014) 422-4283.

13. Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12) - Rua Major José Inácio, nº 2.048 - São Carlos, SP - Fone: (016) 271-9268; FAX: (016) 272-2879.