Artigo 1º- Ficam aprovados os Protocolos ICMS-11/96 e ICMS-14/96 celebrados em Gramado, RS em 13 de setembro de 1996, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996 são reproduzidos em anexo a este decreto.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS-14/96.
Artigo 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1996