Decreto nº 40.447, de 14-11-95 - DOE 15-11-95

Altera a redação do artigo 4º e revoga o artigo 5º, ambos do Decreto 40.260, de 9 de agosto de 1995.

O Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º-
O artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 9 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º-
Caberá à Secretaria da Administração e modernização do Serviço Público as Providências necessárias à confecção e emissão do Cartão de Identidade Funcional.".

Artigo 2º-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 1995, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995.