Decreto nº 40.408, de 26-10-95 - DOE 27-10-95

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.

Artigo 1º- O artigo 3º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, alterado pelo Decreto nº 40.195, de 14 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I- Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II- Tribunal de Impostos e Taxas;

III- Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV- Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V- Centro de Informações Econômico-Fiscal;

VI- Departamento de Administração;

VII- Diretoria da Dívida Ativa;

VIII- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI- Delegacia Regional Tributária do Litoral;

XII- Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

XIII- Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

XIV- Delegacia Regional Tributária de Campinas;

XV- Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XVI- Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XVII- Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XVIII- Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIX- Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XX- Delegacia Regional Tributária de Marília;

XXI- Delegacia Regional Tributária de ABCD;

XXII- Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;

XXIII- Delegacia Regional Tributária de Osasco;

XXIV- Delegacia Regional Tributária de Araraquara;

XXV- Delegacia Regional Tributária de Franca."

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.195, de 14 de julho de 1995.

Decreto 40.408/95, de 30-10-95

(DOE de 01-11-95 - Retificação do D.O. de 27-10-95)

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto nº 40.195, de 144 de julho de 1995, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 1º deste decreto.