Artigo 1º- O artigo 3º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, alterado pelo Decreto nº 40.195, de 14 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I- Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II- Tribunal de Impostos e Taxas;
III- Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV- Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V- Centro de Informações Econômico-Fiscal;
VI- Departamento de Administração;
VII- Diretoria da Dívida Ativa;
VIII- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
IX- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
X- Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
XI- Delegacia Regional Tributária do Litoral;
XII- Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
XIII- Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
XIV- Delegacia Regional Tributária de Campinas;
XV- Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XVI- Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XVII- Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XVIII- Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIX- Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XX- Delegacia Regional Tributária de Marília;
XXI- Delegacia Regional Tributária de ABCD;
XXII- Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIII- Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIV- Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XXV- Delegacia Regional Tributária de Franca."
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.195, de 14 de julho de 1995.
Decreto 40.408/95, de 30-10-95
(DOE de 01-11-95 - Retificação do D.O. de 27-10-95)
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto nº 40.195, de 144 de julho de 1995, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 1º deste decreto.