Artigo 1 - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 39.905, de 2 de janeiro de 1995, § 2° com a seguinte redação passando o atual parágrafo único para §1°:
"2° - Mediante fundamentada justificação das entidades referidas no "caput", aprovada pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e pela Secretaria de Estado Titular, o Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a admissão ou contratação de pessoal, em reposição, observados o Plano de Cargos e Salários e o artigo 115 da Constituição Estadual e desde que realizadas exclusivamente com recursos próprios, sem quais quer ônus para o Governo do Estado."
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.