Decreto nº 40.012, de 23-03-95 - DOE 24-03-95

Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 1º do Decreto nº 39.320, de 30 setembro de 1994.

Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 39.320, de 30 de setembro de 1994, que reorganiza a Diretoria Executiva da Administração Tributária - CAT da Secretária da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Aos Diretores Executivos Adjuntos ficam reservadas as competências que, estabelecidas para o Diretor Executivo, forem-lhe atribuídas por delegação deste."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1995