AFISCOM

Decreto nº 39.744, de 23-12-94 - DOE 24-12-94

Fixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 1995.

Artigo 1º - O desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1995, fica fixado na seguinte conformidade:
I - em 8% (oito cento), para pagamento integral efetuado até o 10º dia útil, para as hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 12 da Lei 6.606 de 20 de dezembro de 1989;
II - em 5% (cinco pôr cento), para pagamento integral efetuado até o 5º dia útil após a data da aquisição, para a hipótese prevista no artigo 13 da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.