AFISCOM

Decreto nº 39.534, de 17-11-94 - DOE 18-11-94

Altera a redação de dispositivo do Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991.

Artigo 1º - O inciso 1 do artigo 8º do Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.
"1 - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do beneficio ultrapasse o valor correspondente a 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Estado de são Paulo - UFESP, considerando esse valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;"
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta dos recursos próprios do orçamento vigente. Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994