Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV
Artigo 1º - A atualização monetária por atraso de pagamento dos contratos celebrados, na conformidade do Decreto nº 38.484, de 24 de março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de Valor - URV, estará restrita à variação de seu valor até a data do efetivo pagamento, respeitado o disposto no § 2º do artigo 1º do aludido decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.