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DECRETO Nº 38.518, de 08-04-94 - DOE 09-04-94

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, e dá providências correlatas

Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 33.147 de 2 de março de 1991, que dispõe sobre a classificação Institucional da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Coordenadoria de Crédito e do Património - CCP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Rcgional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII- Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII - Delegacia Rcoonal Tributária de Franca;
XXIV - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
XXV - Escola Fazendária do Estado de São Paulo FAZESP.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 1º do Decreto nº 34.144, de 7 de novembro de 1991, e o Decreto nº 36.444, de 11 de janeiro de 1993.