O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros reais ).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1994.