Altera redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, e dá outra providência
Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25 - A celebração, a alteração e a prorrogação de contratos de qualquer natureza, bem como as compras de material permanente de equipamentos, com valor Igual ou superior a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPS, dependerão de prévia manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão e do Secretário da Fazenda, observada a previsão de recursos orçamentários e a existência de disponibilidade financeira.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 26 do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.