AFISCOM

DECRETO Nº 32.831, DE 14-01-91 - DOE 15-01-91 - Ret. DOE 16-01-91

REVOGADO PELO DEC. Nº 53.520/08, EFEITOS ATÉ 30/09/08

Dispõe sobre o adicional de transporte de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, com a nova redação dada pelo inciso IV do artigo 10 da Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990.

Artigo 1º - O adicional de transporte de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 10 a Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990, fica fixado nos seguintes percentuais aplicados sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI:
I - 20% (vinte por cento) quando no exercício em Posto Fiscal categoria "A";
II - 15% (quinze por cento) quando no exercício em Posto Fiscal Categoria "B" ou "C".

Artigo 2º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.

Disposição Transitória

Artigo único -
Os valores pagos, a partir de 1º de junho de 1990, a título de ajuda de custo para indenizar despesas de locomoção, serão compensados, nos respectivos meses, quando do pagamento do adicional de transporte de que trata este decreto.