Decreto nº 53.520, de 07-10-08 - DOE 08-10-08

Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
O adicional de transporte de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI.

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de janeiro de 1991.