Acrescenta o subitem 3.2 ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 27.348, de 11 de setembro de 1987
Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo I.º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 27.348, de 11 de setembro de 1987, o subitem 3.2, com a seguinte redação:
"3.2 - Setor de Administração de Subfrota (DRT/.. A.32)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.