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DECRETO Nº 31.770, DE 28-06-90 - DOE 29-06-90

Dispõe sobre a estrutura da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16) e dá outras providências

Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16), com sede no Município de Franca, criada pelo Decreto nº 30-557, de 3 de outubro de 1989, artigo 1º, inciso I, de acordo com a Lei nº 6.207, de 26 de outubro de 1988, compreende as áreas territoriais dos seguintes municípios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
Artigo 2º - A Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16) terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário de Franca (DRT-16-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-16-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-16-SIEF);
IV - Inspetorias Fiscais (IF);
V - Postos Fiscais (PF);
VI - Postos Fiscais de Fronteira (PFF);
VII - Serviço de Administração (DRT-16-A):
a) Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-16.A.1);
b) Seção de Atividades Auxiliares (DRT-16-A.2), com Setor de Administração de Subfrota (DRT-16-A.21);
c) Seção de Finanças (DRT-16.A.3);
d) Seção de Controle (DRT-16.A.4);
VIII - Seção de julgamento (DRT-16.SJ);
IX - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-16-CPA):
a) Supervisões de Controle de Arrecadação (CRA-S):
1 - Supervisão Setorial de Controle (CRA-S.1);
2 - Supervisão Setorial de Cobrança (CRA-S.2);
3 - Supervisão Setorial de Controle e Cobrança (CRA-S-1.2);
4 - Unidade de Atendimento ao Público;
b) Seção da Dívida Ativa (DRT-16-DA).
Artigo 3º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) passa a compreender a área territorial dos seguintes Municípios: Altinópolis, Barretos, Barrinha, Bebedouro, Brodosque, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guariba, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antonio, Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Viradouro.
Artigo 4º - O item 6 do § 2º, do artigo 10, do Decreto nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 3 (três) Supervisores de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 24 (vinte e quatro) Unidades de Atendimento ao Público.".
Artigo 5º - Fica acrescentado ao § 2º do artigo 10 do Decreto nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987, o item 13, com a seguinte redação:
" 13. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16):
a) 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Público.".

Artigo 6º - Os anexos I e II a que se refere, respectivamente, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28-954, de 29 de setembro de 1988, ficam substituídos pelos Anexos I e 11 deste decreto.
Artigo 7º - Os órgãos previstos no artigo 2º, bem como seus dirigentes e responsáveis, terão, respectivamente, as atribuições e competências previstas nos artigos 60 a 76 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968, com as alterações posteriores e, ainda, as Previstas no Decreto nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987.
Artigo 8º - Fica fixado o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contado a partir da data de publicação deste decreto, para a instalação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16).
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 30.554, de 3 de outubro de 1989, e o artigo 1º do Decreto nº 31.140, de 9 de janeiro de 1990, na parte em que altera a redação dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 30.554, de 3 de outubro de 1989.

**(ver anexos do Decreto nº 31.770)**

**(já retificado cf. DOE de 30-06-90)**