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DECRETO Nº 30.554, de 03-10-89 - DOE 04-10-89

Dispõe sobre a criação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15

Ver Dec. 44.566/99.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) com sede no município de Araraquara, compreendendo os seguintes municípios: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Monte Alto, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga e Taquaritinga.
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) terá a seguinte estrutura:
I- Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-15-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-15-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-15-SIEF);
IV - Postos Fiscais (PF);
V - Serviço de Administração (DRT-15-A):
1. Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1);
2. Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A.2):
2.1 - Setor de Administração de Subfrota (DRT-15-A.21);
3. Seção de Finanças (DRT-15-A.3);
4. Seção de Controle (DRT-15-A.4);
VI - Seção de Julgamento (DRT-15-SJ);
VII - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA):
1. Supervisões de Controle da Arrecadação (DRT-15-CRA-S);
1.1 - Supervisão Setorial de Controle (DRT-15-CRA-S1);
1.2 - Supervisão Setorial de Cobrança (DRT-15-CRA-S2);
1.3 - Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (DRT-15-CRA-S12);
1.4 - Unidades de Atendimento ao Público (DRT-15-CRA-S3);
2. Seção de Dívida Ativa (DRT-15-DA).
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) passa a compreender os seguintes municípios: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodosque, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.
Artigo 4.º - O item 6 do § 2.º, do artigo 10, do Decreto n.º 26.º648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 42 (quarenta e duas) Unidades de Atendimento ao Público."
Artigo 5.º - Fica acrescentado o item 12 ao § 2.º, do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, com a seguinte redação:
"12. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15):
a) 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 14 (quatorze) Unidades de Atendimento ao Público.
Artigo 6.º - Os órgãos previstos no artigo 2.º bem como seus dirigentes e responsáveis terão, respectivamente, as atribuições e competências previstas nos artigos 60 a 76 do Decreto n.º 51.197, de 27-12-68, com as alterações posteriores, bem como as previstas no Decreto n.º 26.648, de 21-1-87.
Artigo 7.º - Ficam criadas junto ao Gabinete do Delegado Regional Tributário de Araraquara 3 (três) funções de Inspetores Fiscais.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fixado o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para a instalação da Delegacia Regional Tributária criada por ele.