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CONVÊNIO ICMS 99/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção no desembaraço aduaneiro de bens destinados a pesquisas médicas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias indicadas no Anexo Único, importadas diretamente do exterior pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, localizado no Estado de São Paulo.

Parágrafo único -
O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias:
I - se destinarem a pesquisa médica do tratamento do câncer e outras doenças neoplásicas desenvolvida pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer;
II - estarem contempladas com isenção, alíquota reduzida a zero ou não tributadas pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.

Cláusula segunda - Na hipótese de as mercadorias terem destinação diversa da mencionada no inciso I do parágrafo único da cláusula primeira, o imposto deverá ser atualizado monetariamente e recolhido com os acréscimos legais devidos desde a data do desembaraço aduaneiro.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ITEM

PRODUTOS

NBM/SH

01

Camundongos – animais vivos

0106.19.00

02

Semente de iodo

2844.40.90

03

Ácidos nucléicos e sais

2934.99.34

04

Sangue humano

3002.10.19

05

Enzimas

3507.90.39

06

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microorganismos

3821.00.00

07

Membrana de nylon

3920.79.00

08

Artigos de laboratório

3926.90.40

09

Artefatos de vidro para laboratório

7017.90.00

10

Lentes

9001.90.10

11

Partes e acessórios de microscópios eletrônicos

9012.90.10