CONVÊNIO ICMS 99/02, de 20-08-02 - DOU 22-08-02
Autoriza os Estados e Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente, o PMPF, Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, do GLP, gás liqüefeito de petróleo, fora
dos prazos previstos no Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01.
Aprovado pelo Decreto nº 47.045, DE 31-08-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 62ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a fixarem, excepcionalmente, no mês de agosto de 2002, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do gás liquefeito de petróleo (GLP) em data diferente daquelas estabelecidas no §1° da Cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.