Retificação no DOU de 09.10.98.
Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989:
SEQ. |
ENTIDADE |
NATUREZA |
SEDE |
103 |
SERCOMTEL CELULAR S.A. |
4 |
Londrina-PR |
104 |
GLOBAL TELECOM LTDA |
4 |
Curitiba-PR |
105 |
TESS S.A. |
1 |
São Paulo – SP |
106 |
ATL - Algar Telecom Leste S.A. |
4 |
Rio de Janeiro – RJ |
107 |
TELET S.A. |
1 |
Porto Alegre – RS |
108 |
IRIDIUM do Brasil S.A. |
4 |
Rio de Janeiro – RJ |
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.