CONVÊNIO ICMS 98/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09 - Ret. 19-05-10
Altera o Convênio ICMS 54/09, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula terceira do Convênio ICMS 54/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos efetuados até a data do início da vigência deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativamente
aos fármacos e medicamentos descritos nos itens 23, 41, 56, 62 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, desde que compatíveis com as alterações promovidas por este convênio.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.