CONVÊNIO ICMS 97, DE 25-08-17 – DOU 29-08-17
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/17, DE 15-09-17 - DOU 18-09-17.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.