CONVÊNIO ICMS 96/08, de 30-07-08 - DOU 31-07-08
Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao
ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 19/08/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.