CONVÊNIO ICMS 96/08, de 30-07-08 - DOU 31-07-08

Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 19/08/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.