CONVÊNIO ICMS 96/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelos Estados até a data de ratificação nacional deste convênio.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.