CONVÊNIO ICMS 95, de 06-10-06 - DOU 11-10-06

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Prorrogadas 31 de dezembro de 2021, pelo Convênio ICMS 29/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogado até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos, constante do Anexo Único, com destino à Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, vinculada à Prefeitura Municipal de Belém.

Parágrafo único - As saídas internas dos referidos materiais, promovidas pela Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, através dos Postos de Vendas de Material Escolar da referida Fundação, com destino à pessoa física, consumidor final dos produtos, ficam isentas do ICMS.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DE MATERIAL

NBM

01

Apontador de lápis

4820.20.00

02

Borracha de apagar

4016.92.00

03

Cadernos escolares

4820.20.00

04

Álbuns para desenhar ou colorir

4903.00.00

05

Canetas esferográficas

9608.10.00

9608.60.00

06

Cartolina escolar branca ou colorida

4802.56.99

4802.57.99

07

Cola de Isopor

3506.10.90

08

Colas escolares branca e colorida em bastão ou líquida

3506.10.90

3506.91.90

09

Dicionário da língua portuguesa

4901.91.00

10

Giz de cera

9609.90.00

11

Lápis de cor

9609.10.00

12

Massas ou pastas para modelar próprias para recreação de crianças

3407.00.10

13

Papel 40 Kg

4802.57.99

14

Papel camurça

7326.90.00

5210.59.00

15

Papel cartão

4811.90.90

16

Papel celofone

3920.20.19

17

Papel crepon

4808.10.00

18

Papel laminado

7607.11.90

19

Papel sulfite A4

4802.56.10

20

Papel seda

4202.54.90

21

Maletas e pastas para documentos de estudantes

4202.10.00

22

Pincel de escrever e desenhar

9603.30.00

23

Instrumento de desenho de traçado ou de cálculo

9017.20.00

24

Tinta guache

3213.10.00

25

Corretivo

3824.90.29

26

Lapiseira

9608.40.00

27

Minas para lápis ou lapiseira

9609.20.00

28

Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

9608.20.00

9608.99.81

29

Gizes para escrever ou desenhar

9609.90.00