CONVÊNIO ICMS 94/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Autoriza o Estado de Mato Grosso conceder remissão do crédito tributário referente a parte da Notificação / Auto de Infração nº 16741001600003200516, em que é autora a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e autuada a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder remissão e anistia do crédito tributário referente à Notificação / Auto de Infração nº 16741001600003200516, Infração 1.2.58, em que é autora a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e autuada a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 03.467.321/0001-99.

Cláusula segunda -
A dispensa da exigência do crédito tributário de que trata a cláusula primeira:

I - será efetivada na forma e condições que dispuser a legislação estadual;

II - fica condicionado à desistência de qualquer processo administrativo ou judicial;

III - não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas;

IV - assegura a manutenção do respectivo crédito do imposto relativo à conta de consumo de combustíveis - CCC.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.