Aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.195, DE 18-10-01 - DOE 19-10-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997:
"§ 3º - As informações resultantes da pesquisa deverão conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.