AFISCOM

CONVÊNIO ICMS 93/96

Publicado no D.O.U. de: 18.12.96.

Autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C".

Vide Conv. ICMS 25/97

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS, em até 80% (oitenta por cento), nas operações de saídas internas de leite pasteurizado tipos "B" e "C", quando procedentes de estabelecimento industrial.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.