AFISCOM

CONVÊNIO ICMS Nº 25, DE 21-3-97

(DOU de 27-3-97)

Dispõe sobre adesão do Estado de alagoas às disposições do Convênio ICMS 93/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos “B” e “C”.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária, realizada em Florianópolis, SC no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado de Alagoas a autorização prevista no Convênio ICMS 93/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.