Convênio ICMS 93, de 25-09-92

Revoga o Convênio ICMS 04, de 30.05.90, que restringe os benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.89.

Ratificação nacional: DOU 16.10.92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 04, de 30 de maio de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.