CONVÊNIO ICMS 93, DE 25-08-17 – DOU 29-08-17

Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 18/17, DE 30-08-17 – DOU 31-08-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica prorrogada até 31 de outubro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.