CONVÊNIO ICMS 93/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não será permitida a manutenção dos créditos na origem.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.