
CONVÊNIO ICMS 93/02, de 30-06-02 - DOU 01-08-02
Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 22-08-02
Ratificado pelo Decreto Estadual
nº 47.022/02, de 23-08-2002
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 60ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2002.