CONVÊNIO ICMS 91/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10

Autoriza os Estados do Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com carne e pele de jacarés provenientes de projetos de manejo

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Amazonas e de Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e pele de jacaré originários dos projetos de manejo realizados nas seguintes reservas:

I – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas;

II - Reserva Extrativista Federal do Lago do Cuniã, em Rondônia.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.