CONVÊNIO ICMS 91/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.