CONVÊNIO ICMS 91/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP n. 03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda -
A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.

Cláusula terceira -
O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

Cláusula quarta -
O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula quinta -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO ÚNICO

AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL - AINF

N.º

AI n.180/1998

AI n.436/2002

NL n. 2007000147

NL n. 2007000148

NL n. 2007000149

NL n. 2007000150

NL n. 2007000151

NL n. 2007001001