Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP n.
03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda - A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula terceira - O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.
Cláusula quarta - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO