CONVÊNIO ICMS 91/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06 - Ret. 30-10-06

Altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"§ 4º Fica dispensada a apresentação de atestado de inexistência de similaridade, de que trata o § 2º, nas importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990.".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.