CONVÊNIO ICMS 91/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de sistema hidráulico para resgate.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pelo Rotary Club de Timbó, SC, de um sistema de resgate hidráulico composto de uma moto bomba, uma ferramenta combinada e um cilindro hidráulico e correntes, da marca Webert, modelo Vario SPS 400, classificado no código 8467.89.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o corte de metais no auxílio no resgate de pessoas vítimas de acidentes de carro.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.