CONVÊNIO ICMS 91, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC-RJ.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.