CONVÊNIO ICMS 90/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

Cláusula segunda -
O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação ou da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.