CONVÊNIO ICMS 90/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo da
Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Cláusula segunda - O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação ou da prestação, no montante
correspondente ao imposto dispensado.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.