CONVÊNIO ICMS 90, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários devidos pela Fundação Ataulpho de Paiva.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão de créditos tributários do ICMS relativos às operações com a vacina contra a tuberculose - BCG, realizadas no período de janeiro de 1996 até 8 de agosto de 2001, pela Fundação Ataulpho de Paiva.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.