CONVÊNIO ICMS 89/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e nas importações de mercadorias e bens destinados à empresa Nordeste Generation Ltda.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS devido:

I - no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, sem similar produzido no país, constantes no Anexo Único, quando destinados à empresa Nordeste Generation Ltda, com inscrições, estadual sob o nº 56.739.055 e no CNPJ sob o nº 04.831.511/0001-06;

II - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais dos produtos e destinatário indicados no inciso anterior.

Parágrafo único - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na atividade de geração de energia elétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.

Cláusula terceira - Fica o Estado da Bahia autorizado a não exigir o imposto devido em relação às operações previstas na cláusula primeira, ocorridas a partir de 1º de abril de 2002 até o termo inicial de vigência do presente convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

NBM

1

Medidor de vazão de entrada de óleo combustível

10

conjunto

9026.10.19

2

Transformador de medida

1

peça

8504.31.99

3

Isolador de porcelana

200

peça

8547.90.00

4

Isolador de porcelana

15

conjunto

8547.90.00

5

Disjuntor externo

1

conjunto

8535.90.00

6

Estruturas de sustentação em aço para disjuntores

1

conjunto

7308.90.90

7

Barreira flutuante para retenção de óleo

700

metro

8907.90.00

8

Prendedor em aço

7

unidade

7325.99.10

9

Isolador em disco de porcelana

700

unidade

8547.90.00

10

Conectores de alumínio

5740

kg

7616.99.10

11

Fio terra em aço

1000

metro

7217.20.90

12

Empilhadeira

1

unidade

8427.20.90

13

Disjuntor elétrico

2

unidade

8535.29.00

14

Caixa de controle local

2

unidade

8536.90.90

15

Ferramenta manual especial e acessórios

1

unidade

8207.30.00

16

Interruptor externo

2

unidade

8535.90.00

17

Estruturas de suporte

2

unidade

8547.90.00

18

Para raio

33

unidade

8535.40.10

19

Termoelétrica montada sobre embarcações

1

unidade

8905.90.00

20

Transformador de corrente

12

unidade

8504.23.00

21

Caixa de junção

108

peça

8536.90.90

22

Transformador de voltagem

3

unidade

8504.23.00

23

Tomada de desconexão externa

15

unidade

8535.90.00

24

Disjuntor de corrente

4

unidade

8535.29.00

25

Estruturas de aço

1

conjunto

7308.90.90

26

Conjunto de válvula de 3 caminhos

3

kits

8481.80.99

27

Válvula de 3 caminhos

1

unidade

8481.80.99

28

Anel, calço, base, tfle e diversos em aço

348

unidade

7325.99.10

29

Parafusos

1979

unidade

7318.15.00

30

Curvatura para desvio de ar em fibra de vidro

12

unidade

3926.90.90

31

Anel de ajuste em borracha

6

unidade

4016.93.00

32

Ferramenta para furar

1

unidade

8207.50.90

33

Mancal de esferas

35

unidade

8483.20.00

34

Proteção de mancal em alumínio

2

unidade

7616.99.00

35

Mola de aço para mancal

8

unidade

7320.90.00

36

Mancal de alumínio

24

unidade

8483.30.90

37

Mancal de esferas em alumínio

16

unidade

8483.20.00

38

Polia de correio em aço

5

unidade

8483.50.90

39

Tensor em borracha

5

unidade

4016.99.90

40

Eixo para mancal em aço

96

unidade

8483.40.90

41

Cavilha de aço

188

unidade

7318.24.00

42

Disco de porcelana

10

unidade

6914.10.00

43

Chave de porca

2

unidade

8204.11.00

44

Pincel de aço

1

unidade

9603.40.90

45

Compensador de plástico

12

unidade

3926.90.90

46

Porca

4

unidade

7318.16.00

47

Capacitador de silicone

1

unidade

3920.99.10

48

Anel de carbono

24

unidade

2803.00.90

49

Arruela

12

unidade

7318.22.00