Convênio ICMS 88, DE 05-07-19 - DOU 10-07-19
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/19, DE 25-07-19 – DOU 26-07-19
Revigorado, partir de 1º de janeiro de 2020 e prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, pelo Convênio ICMS 152/21
Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: ICMS 202/21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a isentar o ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, Hospital de Câncer de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 24.672.792/0001-09.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.