CONVÊNIO ICMS 202, DE 18-11-21 - DOU 19-11-21
Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 32/21, DE 24-11-21 – DOU 25-11-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 88, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.